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Penhora |
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É uma apreensão judicial de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor. Até então, o bem permanece na posse do devedor. Mas uma vez iniciado o processo de cobrança judicial, o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor. Este artigo está licenciado sob a GNU Free Documentation License.
É uma adaptação do artigo da Wikipédia "Penhora". |
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